Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01118/15
Data do Acordão:11/09/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CASO JULGADO
PRESCRIÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PRETERIÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
IMPOSTO SUCESSÓRIO
FALTA DE COMUNICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
Sumário:I - O respeito pelo caso julgado impede que se reapreciem questões relativamente às quais exista já decisão judicial transitada em julgado.
II - Só pode conhecer-se da prescrição da obrigação tributária em impugnação judicial – como eventual causa de inutilidade superveniente da lide – se o processo disponibilizar (sem necessidade de averiguação) todos os elementos factuais necessários.
III - A falta de fundamentação do acto não se confunde com a falta de notificação dos fundamentos do mesmo, sendo que só a primeira constitui invalidade do acto.
IV - O acto deve ter-se por suficientemente fundamentado se dá a conhecer os motivos por que foi praticado; saber se esses fundamentos o podem ou não suportar, é questão que se situa, já não no âmbito da sua validade formal, mas no da sua validade material.
V - Se o pedido efectuado à AT for de indeferir in limine, por não ter condições de viabilidade, não se impõe a notificação em ordem ao exercício do direito de audição prévia.
VI - O facto de as obrigações tributárias subsidiárias do de cujus que se transmitiram aos seus herdeiros não terem sido levadas em conta na liquidação do IS a estes efectuada, por serem desconhecidas à data, uma vez que o de cujus não chegou a ser citado como responsável subsidiário, não constitui motivo de invalidade daquela liquidação, sem prejuízo do disposto no § 4.º do art. 28.º do CIMSISD.
Nº Convencional:JSTA00069900
Nº do Documento:SA22016110901118
Data de Entrada:09/18/2015
Recorrente:A.....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:LGT98 ART29 N2 ART49 N2 ART54 ART60 N1 B ART77 N6.
CPPTRIB99 ART44 ART112 N1 ART175 ART209 N1.
CPA91 ART125 N1.
CIMSISD91 ART28 §2 N1 §4 ART87.
CPC13 ART277 E ART580 ART621.
DL 53-A/06 DE 2006/12/29 ART90 ART91.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01025/14 DE 2015/06/13.; AC STA PROC0489/12 DE 2012/05/23.; AC STA PROC059/12 DE 2012/02/23.; AC STA PROC0872/11 DE 2012/02/15.; AC STA PROC0154/06 DE 2006/05/03.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG23-25 PAG57 SEGS.
VIEIRA DE ANDRADE - O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 1991 PAG47 PAG231.
ANTÓNIO LIMA GUERREIRO - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA PAG277.
Aditamento: