Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0875/12.0BELRA
Data do Acordão:02/02/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:TAXA SIRCA
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A caducidade do direito à liquidação prevista nos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral Tributária pressupõe que exista um poder/dever, atribuído por lei ou por regulamento a pessoa diversa do contribuinte, de liquidação (oficiosa) do tributo e da sua notificação ao contribuinte.
II – Das disposições conjuntas e combinadas dos artºs 5º e 6º do DL 244/2003, resulta que as taxas SIRCA nele estatuídas são autoliquidadas pelos “titulares de estabelecimentos de abate e salas de desmancha”.
III - Inexistindo o dever legal ou regulamentar dos serviços do IFAP procederem a uma liquidação taxas de comparticipação de despesas da EEB (SIRCA), e, consequentemente, à sua notificação à impugnante, não tem fundamento a invocação da caducidade do direito à liquidação do tributo respectivo.
Nº Convencional:JSTA000P28905
Nº do Documento:SA2202202020875/12
Data de Entrada:11/12/2021
Recorrente:IFAP – INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP
Recorrido 1:A…………, SA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: