Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0775/10 |
Data do Acordão: | 01/19/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PIMENTA DO VALE |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL COIMA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO REVERSÃO DA EXECUÇÃO EXECUÇÃO FISCAL RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA |
Sumário: | I - É materialmente inconstitucional, por violação dos princípios da intransmissibilidade das penas e da presunção de inocência, consagrados nos artºs 30º, nº 3 e 32º, nº 2 da CRP, o disposto no artº 8º do Regime Geral das Infracções Tributárias relativo à responsabilidade subsidiária dos administradores, gerentes e outras pessoas, em relação ao pagamento de coimas aplicadas à sociedade. II - O processo de execução fiscal não é o meio processual adequado para a cobrança de dívidas emergentes de responsabilidade civil extracontratual nem é possível a reversão da execução para cobrança de dívidas não tributárias com esse fundamento. III - A responsabilidade subsidiária por dívidas de coimas, prevista no art. 8º, nº 1, al. a) do RGIT, depende da prova da culpa do responsável na génese da insuficiência do património social para pagamento da dívida, pelo que está afastada a possibilidade de tal responsabilização quando no despacho de reversão não se invoca a existência dessa culpa. IV - Neste tipo de processos instaurados na sequência de reversão de coimas, que são formalmente de oposição a execução fiscal, está em causa uma responsabilidade prevista no RGIT, a entender-se que é a oposição à execução o único meio que o revertido pode utilizar para a defesa dos seus interesses, têm de ser asseguradas neste meio processual condições de defesa idênticas às que são proporcionadas ao arguido no processo contra-ordenacional, designadamente a possibilidade de conhecer oficiosamente de todas as questões relevantes, em que se inclui a de “alterar a decisão do tribunal recorrido sem qualquer vinculação aos termos e ao sentido da decisão recorrida”, que é própria dos recursos jurisdicionais em processos de contra-ordenações. |
Nº Convencional: | JSTA00066767 |
Nº do Documento: | SA2201101190775 |
Data de Entrada: | 10/08/2010 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF AVEIRO PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO/EXEC FISCAL. |
Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
Legislação Nacional: | CONST97 ART30 N3 ART32 N2. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N2. CPPTRIB99 ART148 N1 B ART153. RGIT01 ART8 N1. CP07 ART11 N9 ART49. CCIV66 ART342. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC64/10 DE 2010/04/14.; AC STA PROC829/08 DE 2009/02/04.; AC STA PROC1056/07 DE 2008/03/06.; AC STA PROC31/08 DE 2009/07/01. |
Aditamento: | |