Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01876/13
Data do Acordão:04/09/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
LIQUIDAÇÃO OFICIOSA
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
Sumário:I – Estando em causa uma liquidação de contribuições fixada oficiosamente pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, com base em declarações de remunerações também oficiosamente elaboradas por esta entidade na sequência de acção de fiscalização, tal liquidação constitui um verdadeiro acto administrativo declarativo de liquidação de um tributo, sujeito ao regime de caducidade consignado no artigo 45º da LGT.
II – Reportando-se os factos tributáveis ao ano de 1998, o prazo de caducidade de 4 anos a que se refere o art. 45º, nº 1, da LGT, na ausência de qualquer causa de suspensão, completou-se em 2002.
Nº Convencional:JSTA00068664
Nº do Documento:SA22014040901876
Data de Entrada:12/10/2013
Recorrente:INST DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. - CENTRO DISTRITAL DA SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA
Recorrido 1:A... LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LGT98 ART1 ART2 ART3 ART45 ART77 ART46.
CPPTRIB99 ART36 N1 ART1.
DL 8-B/2002 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC01481/13 DE 2014/02/26; AC STA PROC0443/12 DE 2012/06/14; AC STA PROC0436/09 DE 2009/09/23.
Referência a Doutrina:CASALTA NABAIS - DIREITO FISCAL 6ED ALMEDINA PAG664 E SEGS.
Aditamento: