Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01876/13 |
Data do Acordão: | 04/09/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL LIQUIDAÇÃO OFICIOSA CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO |
Sumário: | I – Estando em causa uma liquidação de contribuições fixada oficiosamente pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, com base em declarações de remunerações também oficiosamente elaboradas por esta entidade na sequência de acção de fiscalização, tal liquidação constitui um verdadeiro acto administrativo declarativo de liquidação de um tributo, sujeito ao regime de caducidade consignado no artigo 45º da LGT. II – Reportando-se os factos tributáveis ao ano de 1998, o prazo de caducidade de 4 anos a que se refere o art. 45º, nº 1, da LGT, na ausência de qualquer causa de suspensão, completou-se em 2002. |
Nº Convencional: | JSTA00068664 |
Nº do Documento: | SA22014040901876 |
Data de Entrada: | 12/10/2013 |
Recorrente: | INST DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. - CENTRO DISTRITAL DA SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA |
Recorrido 1: | A... LDA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART1 ART2 ART3 ART45 ART77 ART46. CPPTRIB99 ART36 N1 ART1. DL 8-B/2002 ART33. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC01481/13 DE 2014/02/26; AC STA PROC0443/12 DE 2012/06/14; AC STA PROC0436/09 DE 2009/09/23. |
Referência a Doutrina: | CASALTA NABAIS - DIREITO FISCAL 6ED ALMEDINA PAG664 E SEGS. |
Aditamento: | |