Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01103/09 |
| Data do Acordão: | 11/24/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO JUROS INDEMNIZATÓRIOS GARANTIA INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - O artigo 53.º da LGT consagra o direito do contribuinte a ser indemnizado, total ou parcialmente, pelos prejuízos resultantes da prestação de garantia bancária ou equivalente que tenha oferecido para obter a suspensão da execução fiscal, no caso de esta vir a revelar-se indevida por força do vencimento do procedimento ou processo tributário em que era controvertida a legalidade da dívida exequenda, podendo essa indemnização ser formulada tanto nesse procedimento ou processo tributário, como autonomamente. II - O artigo 171.º do CPPT visou, tão só, regulamentar o modo de requer a indemnização no próprio procedimento ou processo tributário, e não regulamentar o modo de a requer através do meio processual autónomo (principal ou acessório) adequado para o efeito. III - Não tendo o lesado exercido esse direito através do referido enxerto no procedimento ou processo tributário, não dispondo de decisão que condene a Administração ao pagamento da aludida indemnização, não estando, assim, esta obrigada ao seu pagamento em execução espontânea do julgado, pode, ainda assim, o lesado formular esse pedido em execução coerciva do julgado anulatório, isto é, no meio processual acessório do processo tributário onde foi anulada a dívida garantida. IV - Sobre o pedido indemnizatório formulado e concedido em execução de julgado não recaem juros indemnizatórios, compensatórios ou moratórios. |
| Nº Convencional: | JSTA00066702 |
| Nº do Documento: | SA22010112401103 |
| Data de Entrada: | 11/05/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - JUROS. / DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART35 N1 ART43 N1 ART53 ART100 ART102 N1. CPPTRIB99 ART60 N1 ART147 N1 ART171. CPTA02 ART37 ART47 N3 ART173. ETAF02 ART4 N1 H. L 87-B/98 DE 1998/12/31 ART51 N1 C. CONST97 ART22. CPTRIB91 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC604/06 DE 2006/11/02.; AC STA PROC26669 DE 1992/02/20.; AC STA PROC1077/02 DE 2002/11/06.; AC STA PROC1306/02 DE 2003/02/05.; AC STA PROC337/03 DE 2003/05/07.; AC STA PROC26608 DE 2001/12/19. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA POR ACTOS ILEGAIS ÁREAS EDITORA PAG15 PAG159. |
| Aditamento: | |