Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01103/09
Data do Acordão:11/24/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
GARANTIA
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - O artigo 53.º da LGT consagra o direito do contribuinte a ser indemnizado, total ou parcialmente, pelos prejuízos resultantes da prestação de garantia bancária ou equivalente que tenha oferecido para obter a suspensão da execução fiscal, no caso de esta vir a revelar-se indevida por força do vencimento do procedimento ou processo tributário em que era controvertida a legalidade da dívida exequenda, podendo essa indemnização ser formulada tanto nesse procedimento ou processo tributário, como autonomamente.
II - O artigo 171.º do CPPT visou, tão só, regulamentar o modo de requer a indemnização no próprio procedimento ou processo tributário, e não regulamentar o modo de a requer através do meio processual autónomo (principal ou acessório) adequado para o efeito.
III - Não tendo o lesado exercido esse direito através do referido enxerto no procedimento ou processo tributário, não dispondo de decisão que condene a Administração ao pagamento da aludida indemnização, não estando, assim, esta obrigada ao seu pagamento em execução espontânea do julgado, pode, ainda assim, o lesado formular esse pedido em execução coerciva do julgado anulatório, isto é, no meio processual acessório do processo tributário onde foi anulada a dívida garantida.
IV - Sobre o pedido indemnizatório formulado e concedido em execução de julgado não recaem juros indemnizatórios, compensatórios ou moratórios.
Nº Convencional:JSTA00066702
Nº do Documento:SA22010112401103
Data de Entrada:11/05/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - JUROS. / DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:LGT98 ART35 N1 ART43 N1 ART53 ART100 ART102 N1.
CPPTRIB99 ART60 N1 ART147 N1 ART171.
CPTA02 ART37 ART47 N3 ART173.
ETAF02 ART4 N1 H.
L 87-B/98 DE 1998/12/31 ART51 N1 C.
CONST97 ART22.
CPTRIB91 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC604/06 DE 2006/11/02.; AC STA PROC26669 DE 1992/02/20.; AC STA PROC1077/02 DE 2002/11/06.; AC STA PROC1306/02 DE 2003/02/05.; AC STA PROC337/03 DE 2003/05/07.; AC STA PROC26608 DE 2001/12/19.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA POR ACTOS ILEGAIS ÁREAS EDITORA PAG15 PAG159.
Aditamento: