Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0558/12 |
Data do Acordão: | 10/24/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO REVERSÃO CÔNJUGE DO EXECUTADO DÍVIDA COMUNICÁVEL |
Sumário: | 1. A responsabilidade subsidiária dos gerentes tem natureza extra-contratual, pelo que as respectivas dívidas são da exclusiva responsabilidade do gerente. Por tais dívidas respondem os bens próprios do devedor (ou seja, do executado revertido) e, subsidiariamente, sendo caso disso, a sua meação nos bens comuns (art. 1696º do CCivil). |
Nº Convencional: | JSTA00067874 |
Nº do Documento: | SA2201210240558 |
Data de Entrada: | 05/21/2012 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART165 N1 A N2 N4 ART231 ART239 ART280. LGT98 ART24. CCIV66 ART1691 N1 D ART1692 B ART1696. CPC96 ART351 ART352. CONST76 ART20. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0973/09 DE 2011/05/18; AC STA PROC0939/10 DE 2012/06/14; AC STA PROC023428 DE 2001/01/31; AC STAPLENO PROC021438 DE 2001/12/05 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG456. |
Aditamento: | |