Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0558/12
Data do Acordão:10/24/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
REVERSÃO
CÔNJUGE DO EXECUTADO
DÍVIDA COMUNICÁVEL
Sumário:1. A responsabilidade subsidiária dos gerentes tem natureza extra-contratual, pelo que as respectivas dívidas são da exclusiva responsabilidade do gerente.
Por tais dívidas respondem os bens próprios do devedor (ou seja, do executado revertido) e, subsidiariamente, sendo caso disso, a sua meação nos bens comuns (art. 1696º do CCivil).
Nº Convencional:JSTA00067874
Nº do Documento:SA2201210240558
Data de Entrada:05/21/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART165 N1 A N2 N4 ART231 ART239 ART280.
LGT98 ART24.
CCIV66 ART1691 N1 D ART1692 B ART1696.
CPC96 ART351 ART352.
CONST76 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0973/09 DE 2011/05/18; AC STA PROC0939/10 DE 2012/06/14; AC STA PROC023428 DE 2001/01/31; AC STAPLENO PROC021438 DE 2001/12/05
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG456.
Aditamento: