Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0461/14 |
| Data do Acordão: | 11/12/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | IRC RETENÇÃO NA FONTE DIVIDENDOS LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS VIOLAÇÃO DE DIREITO COMUNITÁRIO |
| Sumário: | A situação de um residente noutro Estado-Membro, sem estabelecimento estável em Portugal, que aufira rendimentos proveniente da distribuição de dividendos por uma sociedade residente em Portugal, é comparável à de uma sociedade residente em Portugal que aufira esses mesmos rendimentos. Pelo que é ilegal a retenção na fonte, a título definitivo, que incide sobre dividendos distribuídos a uma entidade residente noutro Estado-Membro, efectuada à luz da legislação fiscal portuguesa, por tal configurar uma violação do direito de livre circulação de capitais, consagrados no art. 63º do TFUE, face à isenção de tributação no País de residência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18200 |
| Nº do Documento: | SA2201411120461 |
| Data de Entrada: | 04/14/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |