Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015/14
Data do Acordão:05/14/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IRC
GRATIFICAÇÕES
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Sumário:I - Nos termos do art. 24.º, n.º 2, do CIRC, permitia-se que as gratificações de trabalhadores da empresa a título de participação nos resultados fossem relevadas como variações patrimoniais negativas, concorrendo para a formação do lucro tributável do exercício a que respeita o resultado em que participam, desde que pagas ou colocadas à disposição dos beneficiários até ao fim do exercício seguinte.
II - Se esta condição não fosse verificada, o art. 24.º, n.º 5, do CIRC, estabelecia que ao valor do IRC liquidado em relação ao exercício seguinte se adicionava o IRC que deixou de ser liquidado, em resultado da dedução das gratificações que não tivessem sido pagas ou colocadas à disposição dos interessados no prazo indicado, acrescido dos juros compensatórios correspondentes.
Nº Convencional:JSTA00068690
Nº do Documento:SA220140514015
Data de Entrada:01/07/2014
Recorrente:A...., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC
Legislação Nacional:CIRC01 ART3 N2 ART17 N1 ART24 N2 N5
DL 159/09 DE 2009/07/13
Aditamento: