Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0801/14
Data do Acordão:11/23/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS
PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS AUTARQUIAS
Sumário:I - A decisão de «reprivatizar a A……….» [A……….. ], inserta no DL nº45/2014, de 20.03, foi tomada de harmonia com o disposto no artigo 293º, nº1, da CRP, e da Lei nº11/90, de 05.04 [Lei Quadro de Privatizações - LQP] e, por força deste quadro, tinha que revestir a forma de acto legislativo, já que o uso do DL assim era imposto ou exigido [ver artigos 1º, 4º, nº1, 7º, nº1, e 13º todos da mesma LQP] e não a forma de acto administrativo ou de acto de direito privado, nomeadamente, de deliberação societária.
II - A matéria desse DL não integra ou preenche os comandos constitucionais insertos no artigo 165º, nº1, alíneas l) e u), da CRP;
III - O acto impugnado [RCM nº30/2014], concretizador da privatização da A……., não é pressuposto legal da alteração dos Estatutos da B…………….
IV - A operação de reprivatização da A…………, e o acto impugnado concretizador da mesma, realizados no quadro do processo de transformação do sector de resíduos, não enfermam de qualquer violação dos princípios da confiança, da boa-fé, da participação e da autonomia das autarquias.
Nº Convencional:JSTA000P21186
Nº do Documento:SA1201611230801
Data de Entrada:06/30/2014
Recorrente:MUNICÍPIO DE CAMINHA
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: