Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0281/14 |
Data do Acordão: | 04/11/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | RESTITUIÇÃO INCENTIVOS FINANCEIROS IAPMEI TÍTULO EXECUTIVO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL MEIO PROCESSUAL ADEQUADO |
Sumário: | I - Em processo de oposição à execução fiscal, o juiz, ao abrigo do disposto artº 114º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, pode proferir despacho a dispensar, por desnecessária, a inquirição de testemunhas arroladas, no âmbito dos seus poderes de livre apreciação. II - Só quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação é que a oposição à execução fiscal poderá ter por fundamento a concreta ilegalidade da liquidação da dívida exequenda – de harmonia com o disposto na alínea h) do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. III - Respeitando a dívida exequenda a restituição de incentivos concedidos pelo IAPMEI, no âmbito do Sistema de Incentivos de Base Regional, o meio processual adequado para a respectiva impugnação é a acção administrativa especial a intentar contra o despacho que ordena a reposição ou a restituição das importâncias indevidamente recebidas. IV - Nos termos do nº 2 do artº 15º nº 1 do DL nº 140/2007, constitui título executivo para cobrança coerciva dos créditos devidos ao IAPMEI a certidão de dívida emitida pelo IAPMEI, acompanhada de cópia dos contratos ou outros documentos a ele referentes. |
Nº Convencional: | JSTA000P23134 |
Nº do Documento: | SA2201804110281 |
Data de Entrada: | 03/06/2014 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |