Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0281/14
Data do Acordão:04/11/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:RESTITUIÇÃO
INCENTIVOS FINANCEIROS
IAPMEI
TÍTULO EXECUTIVO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
Sumário:I - Em processo de oposição à execução fiscal, o juiz, ao abrigo do disposto artº 114º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, pode proferir despacho a dispensar, por desnecessária, a inquirição de testemunhas arroladas, no âmbito dos seus poderes de livre apreciação.
II - Só quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação é que a oposição à execução fiscal poderá ter por fundamento a concreta ilegalidade da liquidação da dívida exequenda – de harmonia com o disposto na alínea h) do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
III - Respeitando a dívida exequenda a restituição de incentivos concedidos pelo IAPMEI, no âmbito do Sistema de Incentivos de Base Regional, o meio processual adequado para a respectiva impugnação é a acção administrativa especial a intentar contra o despacho que ordena a reposição ou a restituição das importâncias indevidamente recebidas.
IV - Nos termos do nº 2 do artº 15º nº 1 do DL nº 140/2007, constitui título executivo para cobrança coerciva dos créditos devidos ao IAPMEI a certidão de dívida emitida pelo IAPMEI, acompanhada de cópia dos contratos ou outros documentos a ele referentes.
Nº Convencional:JSTA000P23134
Nº do Documento:SA2201804110281
Data de Entrada:03/06/2014
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: