Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0874/07
Data do Acordão:12/19/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IRS
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
CUSTO FISCAL
ÓNUS DE PROVA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo, como tribunal de revista que é, em processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1ª Instância, apenas conhece de direito, não se inscrevendo na sua apreciação pretensos erros na apreciação da prova e na fixação dos factos materiais (cfr. artº 21º, nº 4 do ETAF, na anterior redacção), salvo se houver ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência de um facto ou que exija a força de determinado meio de prova (cfr. artº 722º, nº 2 do CPC).
II - A fundamentação do acto tributário tem de ser contemporânea deste, irrelevando para a mesma o facto de posteriormente ser prestada na impugnação judicial informação relativa aos custos levados em conta no apuramento da matéria tributável e que se limita a esclarecer como a AF chegou ao valor global fixado.
III - Tratando-se da determinação do rendimento tributável de um acto isolado, a AF apenas está obrigada a deduzir os encargos devidamente comprovados e necessários à obtenção do rendimento bruto, até à sua concorrência e com as limitações previstas no artigo 33.º (artigo 30.º CIRS), sendo aos recorrentes, enquanto sujeitos passivos, que lhes compete o ónus da prova dos custos indispensáveis à obtenção dos proveitos (artigo 23.º CIRC).
Nº Convencional:JSTA00064747
Nº do Documento:SA2200712190874
Data de Entrada:10/15/2007
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:ETAF96 ART21.
CIRS88 ART23 ART29 ART30 ART33.
Aditamento: