Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01372/17 |
| Data do Acordão: | 12/13/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA |
| Sumário: | I – Um acto administrativo não pode ser censurado a partir de razões de facto que o seu autor ignorava e não podia conhecer. II – Não é de admitir a revista – tirada do aresto que confirmou o juízo de improcedência de uma acção onde se impugnara o indeferimento de um pedido de autorização de residência em Portugal – se as razões em que o recurso se suporta parecem imediatamente inviáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22695 |
| Nº do Documento: | SA12017121301372 |
| Data de Entrada: | 12/04/2017 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |