Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01051/11 |
| Data do Acordão: | 12/07/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Padece de nulidade, por excesso de pronúncia, a sentença que decide extinguir a execução fiscal com base na ilegalidade do despacho de reversão e no ilegal prosseguimento do processo executivo contra o responsável subsidiário, quando essa questão não fazia parte do elenco de problemas colocados ao Tribunal no quadro do litígio - dirigido exclusivamente à apreciação da legalidade do acto de indeferimento de pedido de pagamento da dívida em prestações – e não era de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00067299 |
| Nº do Documento: | SA22011120701051 |
| Data de Entrada: | 11/21/2011 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART125 N1 ART180 N1 N4 N5 ART196 ART276 CPC96 ART201 ART287 E ART660 N2 LGT98 ART60 ART103 N2 |
| Aditamento: | |