Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01235/09
Data do Acordão:01/28/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO ANULATÓRIO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Em matéria de execução de sentenças administrativas, a regra é a de que é competente o tribunal que tiver "proferido a sentença em primeiro grau de jurisdição" e, ainda, que a esses autos é apensado o processo executivo, conforme resulta do disposto nos arts. 164º, nºs 1 e 2 (execução para a prestação de factos ou de coisas) e 176º nºs 1 e 2 (execução de sentenças de anulação de actos administrativos), ambos do CPTA, também em conformidade com a regra geral do art. 90º, nº 1 do CPCivil.
II - Esta estatuição não é subvertida pelo que se dispõe nos arts. 44.º, nº 1 e 37º, nº 1 do ETAF, já que estas são normas de atribuição de competência de carácter geral e, por isso, a sua aplicação é afastada quando confrontadas com normas de atribuição de competência com carácter específico, como é o caso dos citados arts. 164º e 176º do CPTA.
III - A regra geral transitória de afectação exclusiva dos processos pendentes ao juízo liquidatário do TCA Sul tem de interpretar-se como inaplicável aos processos de execução uma vez que, quanto a estes, prevalece a norma especial de atribuição de competência do art. 176º, nº 1 do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P11413
Nº do Documento:SA12010012801235
Recorrente:A...
Recorrido 1:TAC DE LISBOA E TCA SUL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: