Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 087/17 |
| Data do Acordão: | 03/07/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS ISENÇÃO IMÓVEL DE INTERESSE CONCELHIO |
| Sumário: | Reunindo as fracções de um prédio os pressupostos do benefício fiscal previsto na alínea n) do n.º 1 do art. 44.º do EBF, no período compreendido entre 2009 e 2012, decorrente da classificação como imóvel de interesse municipal, não poderia a AT deixar de reconhecer a respectiva isenção de IMI |
| Nº Convencional: | JSTA00070576 |
| Nº do Documento: | SA220180307087 |
| Data de Entrada: | 01/26/2017 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A....... E MULHER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMI |
| Legislação Nacional: | DL 309/2009 DE 2009/10/23. L 107/2001 DE 2001/09/08. CPA91 ART128 N2 A EBF ART44 N1 N. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0159/17 DE 2017/10/18.; AC STA PROC089/17 DE 2018/02/21 |
| Aditamento: | |