Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0963/22.5BELRA
Data do Acordão:02/07/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO
INCIDÊNCIA
Sumário:Prevendo-se em sede de incidência objectiva que a CESE incide sobre o valor dos elementos do activo dos sujeitos passivos que respeitem a activos intangíveis, com excepção dos elementos da propriedade industrial (artigo 3.º, n.º 1, al. b) do Regime da CESE), e estando preenchidos os critérios de identificabilidade, controlo sobre um recurso e existência de benefícios económicos futuros para que o goodwill seja reconhecido como activo intangível, como foi pela Impugnante na sua contabilidade, embora em conta separada, não existe fundamento legal para o mesmo não seja relevado para efeitos de determinação da CESE.
Nº Convencional:JSTA000P31895
Nº do Documento:SA2202402070963/22
Recorrente:A... - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: