Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0849/14 |
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Data do Acordão: | 07/12/2017 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
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Descritores: | MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA ÂMBITO TEMPORAL PRESUNÇÃO |
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Sumário: | A determinação do rendimento com base na aquisição de um bem previsto na tabela do nº 4 do art. 89º-A da LGT só pode ser feita uma vez, relativamente ao ano em que se verificou a aquisição ou em qualquer um dos três anos seguintes em que, nos termos do nº 1 do mesmo artigo, falte a declaração de rendimentos ou se verifique a desproporção aí prevista, e não em todos esses anos. |
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Nº Convencional: | JSTA00070285 |
Nº do Documento: | SA2201707120849 |
Data de Entrada: | 07/08/2014 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT1INST PORTO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
Legislação Nacional: | CONST05 ART13 ART104 N1. LGT98 ART73 ART89-A N1 N2 N3 N4. L 53-A/06 DE 2006/12/29. |
Jurisprudência Nacional: | AC TC N43/14 DE 2014/01/09.; AC STA PROC01562/14 DE 2015/01/21.; AC STA PROC0418/14 DE 2014/06/18.; AC STA PROC0400/14 DE 2014/04/23.; AC STA PROC01203/13 DE 2013/07/24.; AC STA PROC0433/13 DE 2013/04/17. |
Referência a Doutrina: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO - ALGUMAS NOTAS ACERCA DAS MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA IN ESTUDOS EM MEMÓRIA DO PROFESSOR DOUTOR JL SALDANHA SANCHES VOLV PAG208-210. |
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Aditamento: | ![]() |
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