Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 058/12 |
Data do Acordão: | 10/15/2014 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO LIBERDADE RELIGIOSA TRABALHO POR TURNOS |
Sumário: | I – Assente nos autos que o art. 14º, n.º 1, al. a), da Lei n.º 16/2001, de 22/6, deve ser interpretado, por razões de constitucionalidade, no sentido de que abrange o trabalho prestado em regime de turnos, tem de se declarar nulo o acto do CSMP que – pronunciando-se sobre a pretensão de uma magistrada do MºPº de, por razões religiosas, não trabalhar nos turnos aos sábados – indeferiu o pedido por tal preceito não abranger o trabalho prestado nesse regime. II – E, face à referida interpretação, justifica-se a condenação do CSMP a dispensar tal magistrada de futuramente realizar turnos aos sábados, por respeito às suas crenças religiosas. |
Nº Convencional: | JSTA00068948 |
Nº do Documento: | SAP20141015058 |
Data de Entrada: | 03/13/2013 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CSMP |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | AC STA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
Legislação Nacional: | L 16/2001 DE 2001/06/22 ART14 N1 A. DL 259/98 DE 1998/08/18 ART16. CONST76 ART47 ART41 N1 N2. CPA91 ART133 N2 D. |
Aditamento: | |