Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:058/12
Data do Acordão:10/15/2014
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
LIBERDADE RELIGIOSA
TRABALHO POR TURNOS
Sumário:I – Assente nos autos que o art. 14º, n.º 1, al. a), da Lei n.º 16/2001, de 22/6, deve ser interpretado, por razões de constitucionalidade, no sentido de que abrange o trabalho prestado em regime de turnos, tem de se declarar nulo o acto do CSMP que – pronunciando-se sobre a pretensão de uma magistrada do MºPº de, por razões religiosas, não trabalhar nos turnos aos sábados – indeferiu o pedido por tal preceito não abranger o trabalho prestado nesse regime.
II – E, face à referida interpretação, justifica-se a condenação do CSMP a dispensar tal magistrada de futuramente realizar turnos aos sábados, por respeito às suas crenças religiosas.
Nº Convencional:JSTA00068948
Nº do Documento:SAP20141015058
Data de Entrada:03/13/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:CSMP
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC STA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:L 16/2001 DE 2001/06/22 ART14 N1 A.
DL 259/98 DE 1998/08/18 ART16.
CONST76 ART47 ART41 N1 N2.
CPA91 ART133 N2 D.
Aditamento: