Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01160/19.2BELSB |
Data do Acordão: | 10/29/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA PORTELA |
Descritores: | LEI DO ORÇAMENTO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
Sumário: | I - Quer o artigo 38.º da LTFP, quer o artigo 42.º da LOE 2015, não têm aplicabilidade na determinação do posicionamento remuneratório na sequência de procedimentos concursais e do ingresso nas carreiras especiais parlamentares. II - A Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, que estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários não é inconstitucional por não abarcar uma situação que não faz parte do seu âmbito de regulamentação, como sejam os funcionários da Assembleia da República em situação de requisição e cedência de interesse público. |
Nº Convencional: | JSTA000P26629 |
Nº do Documento: | SA12020102901160/19 |
Data de Entrada: | 07/25/2019 |
Recorrente: | A........ |
Recorrido 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |