Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0230/12 |
Data do Acordão: | 06/20/2012 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | COSTA REIS |
Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL COMPROPRIEDADE DOAÇÃO DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO LEGITIMIDADE DESTINO DIFERENTE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO |
Sumário: | I - Na acção administrativa especial a lei não elege a titularidade da relação material controvertida como critério de aferição da legitimidade limitando-se a exigir que o autor alegue “ser titular de um interesse directo e pessoal, designadamente por ter sido lesado pelo acto nos seus direitos ou interesses legalmente protegidos” (art.º 55.º/1/a) do CPTA). O que significa que nesta acção o critério para se ajuizar da legitimidade é a utilidade ou vantagem que se pode retirar da anulação contenciosa do acto lesivo e, por isso, a necessidade de tutela judicial efectiva contra o mesmo. II - O que alarga a possibilidade da propositura deste tipo de acção àqueles que não sendo os titulares da relação donde emerge o conflito podem, no entanto, ser reflexamente prejudicados por ela. III - O exercício de direitos decorrentes da compropriedade tem de ser feito conjuntamente por todos os comproprietários. IV - E, porque assim é, o pedido de anulação de um acto e o pedido de condenação a uma indemnização decorrentes do facto de se ter feito parte da compropriedade tem de ser feita em conjunto por todos os comproprietários já que só essa actuação conjunta permitirá que, sendo a acção coroada de êxito, todos eles compartilhem dos benefícios daí resultantes na proporção das suas quotas. V - Estamos, pois, em presença dum caso de litisconsórcio necessário emanado da própria natureza da relação jurídica. VI - Por essa razão carece de legitimidade para propor uma acção daquele tipo um comproprietário desacompanhado de todos os demais comproprietários. |
Nº Convencional: | JSTA00067696 |
Nº do Documento: | SA1201206200230 |
Data de Entrada: | 04/13/2012 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE TOMAR |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | AC TCA SUL DE 2011/11/10 |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESP |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
Legislação Nacional: | CPTA02 ART9 N1 ART55 N1 A CPC96 ART288 N1 D ART28 CCIV66 ART1405 N1 N2 ART1406 ART1409 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1054/08 DE 2009/10/29; AC STA PROC46518 DE 2000/08/16; AC STA PROC48200 DE 2002/04/09; AC STAPLENO PROC40961 DE 2002/02/21 |
Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ANOTADO PAG55 VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG93 ANTUNES VARELA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO ART1405 |
Aditamento: | |