Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0721/16 |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 10/12/2016 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | FONSECA CARVALHO |
![]() | ![]() |
Descritores: | MAIS VALIAS APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO IMPOSTOS |
![]() | ![]() |
Sumário: | I - As mais-valias obtidas com a alienação onerosa de partes sociais são ganhos que se consideram obtidos no momento da alienação – artigo 10º, nº 1, al. b), e nsº 3 e 4 do CIRS; II - O acto jurídico da sua alienação é que constitui o facto tributário e porque tal acto é instantâneo e autónomo é ao momento temporal em que a alienação ocorre que se tem de atender para efeitos de verificação da sua tributação ou isenção dela em sede de IRS; III - A Lei nº 15/2010, de 26 de Julho só dispondo para o futuro não pode ser aplicada retroactivamente sob pena de violação do nº 1 do artigo 12 da LGT e 103 da CRP. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P20975 |
Nº do Documento: | SA2201610120721 |
Data de Entrada: | 06/06/2016 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A.... E OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |