Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0904/15 |
| Data do Acordão: | 04/14/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO |
| Sumário: | I - O direito dos magistrados do MP ao suplemento remuneratório estabelecido pelo art.º 63.º, n.º 6, do EMP, só se constitui se a acumulação de funções que pressupõe derivar de um acto enquadrável no tipo legal previsto nos nºs. 4 e 5 do mesmo preceito. II - Se a alegada acumulação de funções adveio de sucessivos provimentos alheios ao condicionalismo referido nos nºs. 4 e 5 daquele art.º 63.º, não ocorreu o antecedente legalmente indispensável para que se constituísse o direito mencionado no n.º 6 do mesmo artigo. III - Faltando o direito, inexiste também qualquer obrigação que lhe fosse correlativa, designadamente, a do Ministro da Justiça fixar o suplemento remuneratório por acumulação de funções. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20378 |
| Nº do Documento: | SA1201604140904 |
| Data de Entrada: | 10/02/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |