Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 032/15 |
Data do Acordão: | 05/21/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
Descritores: | AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
Sumário: | I - Nos termos do artigo 9º, alínea b) da Lei da Nacionalidade [redacção dada pela Lei Orgânica nº2/2006 de 17/04], é fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa. II - Para efeitos de aplicação desta alínea d) releva a «moldura penal abstracta» fixada no tipo de crime, sendo irrelevante a pena efectivamente «escolhida» e aplicada no caso concreto. III - O crime de dano qualificado é punível, nos termos do artigo 213º, nº 1, alínea c) do Código Penal com pena de prisão até 5 anos ou pena de multa até 600 dias. IV - Tendo o requerente da nacionalidade portuguesa, sido condenado em pena de multa, por sentença transitada em julgado, pela prática do crime de dano qualificado, verifica-se, quanto a ele, o fundamento de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa previsto na alínea b, do artigo 9º da Lei da Nacionalidade. |
Nº Convencional: | JSTA000P19042 |
Nº do Documento: | SA120150521032 |
Data de Entrada: | 02/27/2015 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |