Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032/15
Data do Acordão:05/21/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
Sumário:I - Nos termos do artigo 9º, alínea b) da Lei da Nacionalidade [redacção dada pela Lei Orgânica nº2/2006 de 17/04], é fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
II - Para efeitos de aplicação desta alínea d) releva a «moldura penal abstracta» fixada no tipo de crime, sendo irrelevante a pena efectivamente «escolhida» e aplicada no caso concreto.
III - O crime de dano qualificado é punível, nos termos do artigo 213º, nº 1, alínea c) do Código Penal com pena de prisão até 5 anos ou pena de multa até 600 dias.
IV - Tendo o requerente da nacionalidade portuguesa, sido condenado em pena de multa, por sentença transitada em julgado, pela prática do crime de dano qualificado, verifica-se, quanto a ele, o fundamento de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa previsto na alínea b, do artigo 9º da Lei da Nacionalidade.
Nº Convencional:JSTA000P19042
Nº do Documento:SA120150521032
Data de Entrada:02/27/2015
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
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