Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0145/22.6BCLSB |
| Data do Acordão: | 01/12/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO ELEITORAL ASSOCIAÇÃO ESTATUTOS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se o acórdão recorrido se revela acertado ao decidir que a candidatura do recorrente ao ter sido liminarmente rejeitada pelo Presidente da Comissão Eleitoral com fundamento na violação do art. 20º, nº 2 dos Estatutos da Associação, segundo o qual: “a candidatura a Presidente só é admitida se acompanhada de candidaturas aos demais órgãos”, o foi correctamente, por se verificar que aquela candidatura apresentou listas aos órgãos Presidente da Direcção, Direcção, Conselho Fiscal e Conselho de Justiça, mas não o fez para os órgãos Conselho de Arbitragem, Conselho de Disciplina e Conselho Técnico, como aquele preceito exige. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30433 |
| Nº do Documento: | SA1202301120145/22 |
| Data de Entrada: | 12/19/2022 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE ÉVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |