Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0145/22.6BCLSB
Data do Acordão:01/12/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTENCIOSO ELEITORAL
ASSOCIAÇÃO
ESTATUTOS
Sumário:Não é de admitir a revista se o acórdão recorrido se revela acertado ao decidir que a candidatura do recorrente ao ter sido liminarmente rejeitada pelo Presidente da Comissão Eleitoral com fundamento na violação do art. 20º, nº 2 dos Estatutos da Associação, segundo o qual: “a candidatura a Presidente só é admitida se acompanhada de candidaturas aos demais órgãos”, o foi correctamente, por se verificar que aquela candidatura apresentou listas aos órgãos Presidente da Direcção, Direcção, Conselho Fiscal e Conselho de Justiça, mas não o fez para os órgãos Conselho de Arbitragem, Conselho de Disciplina e Conselho Técnico, como aquele preceito exige.
Nº Convencional:JSTA000P30433
Nº do Documento:SA1202301120145/22
Data de Entrada:12/19/2022
Recorrente:AA
Recorrido 1:ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE ÉVORA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: