Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0145/22.6BCLSB |
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Data do Acordão: | 01/12/2023 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | TERESA DE SOUSA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO ELEITORAL ASSOCIAÇÃO ESTATUTOS |
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Sumário: | Não é de admitir a revista se o acórdão recorrido se revela acertado ao decidir que a candidatura do recorrente ao ter sido liminarmente rejeitada pelo Presidente da Comissão Eleitoral com fundamento na violação do art. 20º, nº 2 dos Estatutos da Associação, segundo o qual: “a candidatura a Presidente só é admitida se acompanhada de candidaturas aos demais órgãos”, o foi correctamente, por se verificar que aquela candidatura apresentou listas aos órgãos Presidente da Direcção, Direcção, Conselho Fiscal e Conselho de Justiça, mas não o fez para os órgãos Conselho de Arbitragem, Conselho de Disciplina e Conselho Técnico, como aquele preceito exige. |
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Nº Convencional: | JSTA000P30433 |
Nº do Documento: | SA1202301120145/22 |
Data de Entrada: | 12/19/2022 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE ÉVORA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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