Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0345/10 |
| Data do Acordão: | 06/09/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | CADUCIDADE DE GARANTIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | A garantia prestada em execução fiscal nos termos do artº 183º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário - não caducada à data de 1 de Janeiro de 2007, início de vigência da Lei nº 53-A/2006 de 29 de Dezembro, revogatória daquele artigo 183.º-A -, só poderá ser levantada oficiosamente ou a requerimento de quem a haja prestado, logo que no processo que a determinou tenha transitado em julgado decisão favorável ao garantido ou haja pagamento da dívida, nos termos do n.º 2 do artigo 183.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11910 |
| Nº do Documento: | SA2201006090345 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Aditamento: | |