Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0345/10
Data do Acordão:06/09/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:CADUCIDADE DE GARANTIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:A garantia prestada em execução fiscal nos termos do artº 183º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário - não caducada à data de 1 de Janeiro de 2007, início de vigência da Lei nº 53-A/2006 de 29 de Dezembro, revogatória daquele artigo 183.º-A -, só poderá ser levantada oficiosamente ou a requerimento de quem a haja prestado, logo que no processo que a determinou tenha transitado em julgado decisão favorável ao garantido ou haja pagamento da dívida, nos termos do n.º 2 do artigo 183.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA000P11910
Nº do Documento:SA2201006090345
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Aditamento: