Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0813/09 |
| Data do Acordão: | 02/03/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL DÍVIDA JUROS DE MORA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Os juros de mora de dívida não tributária (de natureza civil) têm prescrição de cinco anos – nos termos da alínea d) do artigo 310.º do Código Civil. II - Porém, «a prescrição interrompe-se pela citação», de acordo com o n.º 1 do artigo 323.º do mesmo Código Civil. III - Assim, não se verifica a prescrição de juros de mora vencidos há menos de cinco anos para aquém da data da citação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11430 |
| Nº do Documento: | SA2201002030813 |
| Recorrente: | INST FINANCIAMENTO AGRICULTURA E PESCAS (IFAP, IP) |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |