Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0185/14
Data do Acordão:11/12/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IRS
REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
MUDANÇA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO
CONTABILIDADE
Sumário:I – Em sede de IRS, o período mínimo de permanência no regime simplificado de tributação é o de três anos, prorrogável por iguais períodos, excepto se o sujeito passivo comunicar a alteração do regime pelo qual se encontra abrangido (nº 5 do art. 28º do CIRS).
II – De acordo com o nº 6 deste mesmo normativo, na redacção do DL n.º 211/2005, de 7.12, a abrangência por esse regime simplificado cessa quando tiver sido ultrapassado, em dois períodos de tributação consecutivos, algum dos limites a que se refere o nº 2 ou se, num único exercício, o for em montante superior a 25%, caso em que a tributação pelo regime de contabilidade organizada opera a partir do período de tributação seguinte ao da verificação de qualquer desses factos.
Nº Convencional:JSTA00068981
Nº do Documento:SA2201411120185
Data de Entrada:02/13/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRC01 ART28 N2 N5 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0127/09 DE 2009/05/06.; AC STA PROC01032/09 DE 2010/06/23.; AC STA PROC0210/11 DE 2012/01/25.; AC STA PROC011/13 DE 2013/06/18.; AC STA PROC0736/12 DE 2014/03/12.
Referência a Doutrina:RUI DUARTE MORAIS - SOBRE O IRS 3ED PAG89-90.
MANUEL FAUSTINO - OE 2007 - ALTERAÇÕES AO IRS E BENEFICIOS FISCAIS FISCALIDADE N28 2006 PAG34-91.
Aditamento: