| Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0185/14 | 
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| Data do Acordão: | 11/12/2014 | 
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| Tribunal: | 2 SECÇÃO | 
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| Relator: | PEDRO DELGADO | 
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| Descritores: | IRS REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO MUDANÇA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONTABILIDADE | 
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| Sumário: | I – Em sede de IRS, o período mínimo de permanência no regime simplificado de tributação é o de três anos, prorrogável por iguais períodos, excepto se o sujeito passivo comunicar a alteração do regime pelo qual se encontra abrangido (nº 5 do art. 28º do CIRS). II – De acordo com o nº 6 deste mesmo normativo, na redacção do DL n.º 211/2005, de 7.12, a abrangência por esse regime simplificado cessa quando tiver sido ultrapassado, em dois períodos de tributação consecutivos, algum dos limites a que se refere o nº 2 ou se, num único exercício, o for em montante superior a 25%, caso em que a tributação pelo regime de contabilidade organizada opera a partir do período de tributação seguinte ao da verificação de qualquer desses factos. | 
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| Nº Convencional: | JSTA00068981 | 
| Nº do Documento: | SA2201411120185 | 
| Data de Entrada: | 02/13/2014 | 
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA | 
| Recorrido 1: | A... | 
| Votação: | UNANIMIDADE | 
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| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL | 
| Objecto: | SENT TAF SINTRA | 
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO | 
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. | 
| Legislação Nacional: | CIRC01 ART28 N2 N5 N6. | 
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0127/09 DE 2009/05/06.; AC STA PROC01032/09 DE 2010/06/23.; AC STA PROC0210/11 DE 2012/01/25.; AC STA PROC011/13 DE 2013/06/18.; AC STA PROC0736/12 DE 2014/03/12. | 
| Referência a Doutrina: | RUI DUARTE MORAIS - SOBRE O IRS 3ED PAG89-90. MANUEL FAUSTINO - OE 2007 - ALTERAÇÕES AO IRS E BENEFICIOS FISCAIS FISCALIDADE N28 2006 PAG34-91. | 
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| Aditamento: |  | 
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 Texto Integral
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