Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0532/09 |
| Data do Acordão: | 10/07/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PAGAMENTO IMPOSSIBILIDADE DA LIDE |
| Sumário: | Se na pendência de uma oposição à execução fiscal for extinta a execução pelo pagamento da dívida exequenda e acrescido, nos termos dos artigos 176.º, n.º1, alínea a), 264.º, n.º 1 e 269.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, haverá lugar à extinção da instância de oposição por impossibilidade da lide (artigo 287.º, alínea e) do Código de Processo Civil), a menos que a oposição assuma substancialmente a natureza de impugnação judicial por nela se discutir a legalidade do acto tributário em relação ao qual a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso (artigo 204.º, n.º 1, alínea h) do Código de Procedimento e de Processo Tributário). |
| Nº Convencional: | JSTA000P10943 |
| Nº do Documento: | SA2200910070532 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | * |
| Aditamento: | |