Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0773/11 |
Data do Acordão: | 10/12/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | GARANTIA BANCÁRIA |
Sumário: | I - O despacho proferido pelo órgão da execução fiscal no processo executivo instaurado para cobrança de dívidas de IRC dos anos de 1997 e 1999, que determinou o cumprimento da decisão judicial que declarara a caducidade da garantia na parte correspondente à dívida de IRC/97, constitui um acto processual instrumental, praticado no âmbito de processo judicial executivo por força do dever de acatamento das decisões dos tribunais a que está obrigado aquele órgão e do dever que lhe é imposto de praticar as operações materiais e processuais necessárias para o seu efectivo cumprimento. II - Tendo sido uma sentença jurisdicional a definir juridicamente a situação do executado no que toca à caducidade da garantia prestada para suspender o processo executivo na parte referente à dívida de IRC/97, e limitando-se o órgão que dirige o processo executivo a desenvolver e aplicar essa situação, pondo em prática, através de despacho, a estatuição ali contida e a efectuar as operações materiais que entendeu necessárias para lhe dar cumprimento, não pode este despacho ser qualificado como acto administrativo constitutivo de direitos. III - A devolução à entidade bancária do documento único junto ao processo executivo que atestava a existência de um contrato de garantia bancária celebrado entre a executada e o Banco Comercial Português para caucionar o pagamento de todas as dívidas em cobrança nessa execução, não traduz nem representa, de forma explícita ou implícita, a vontade de o órgão da execução fazer cessar totalmente a relação jurídica de garantia estabelecida entre o executado e o BCP ou de renunciar ao benefício da suspensão do processo na parte correspondente à dívida de IRC/99. |
Nº Convencional: | JSTA000P13342 |
Nº do Documento: | SA2201110120773 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |