Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0114/11
Data do Acordão:10/08/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO
CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
Sumário:I – As regras estabelecidas no art. 124.º do CPPT implicam o estabelecimento de uma ordem de conhecimento de vícios, nos termos da qual, julgado procedente um vício que obste à renovação do acto impugnado, não há necessidade de se apreciar os outros que lhe sejam imputados.
II – Relativamente a uma liquidação que resulta da revisão de anterior acto de liquidação por iniciativa da administração (revisão oficiosa) e a favor do sujeito passivo, efectuada ao abrigo do n.º 1 do art. 78.º da LGT, não pode falar-se de caducidade do direito à liquidação se, em relação àquele acto anterior não subsistem dúvidas quanto ao exercício do respectivo direito dentro do prazo da caducidade.
III – A revisão oficiosa a favor do contribuinte não dispensa que a este seja facultado o exercício do direito de participação, a menos que da decisão resulte que não há montante algum a pagar nem qualquer outro prejuízo para o contribuinte (cfr. art. 60.º, n.º 2, da LGT).
Nº Convencional:JSTA00068925
Nº do Documento:SA2201410080114
Data de Entrada:02/09/2011
Recorrente:DG DAS ALFÂNDEGAS
Recorrido 1:A... LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CAC ART221 N3 N4 ART243 ART204 N2.
LGT98 ART78 ART79 N1 ART60 N2 N1.
RCPIT98 ART60 N1.
CPPTRIB99 ART124.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC021244 DE 2000/01/25.; AC STA PROC026248 DE 2002/04/10.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO AREAS EDITORA 6ED VOLII PAG340.
RUI DUARTE MORAIS - MANUAL DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ALMEDINA 2012 PAG204.
DIOGO LEITE CAMPOS E OUTROS - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA ENCONTRO DE ESCRITA 4ED PAG511.
Aditamento: