Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0114/11 |
| Data do Acordão: | 10/08/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO AUDIÊNCIA DO INTERESSADO |
| Sumário: | I – As regras estabelecidas no art. 124.º do CPPT implicam o estabelecimento de uma ordem de conhecimento de vícios, nos termos da qual, julgado procedente um vício que obste à renovação do acto impugnado, não há necessidade de se apreciar os outros que lhe sejam imputados. II – Relativamente a uma liquidação que resulta da revisão de anterior acto de liquidação por iniciativa da administração (revisão oficiosa) e a favor do sujeito passivo, efectuada ao abrigo do n.º 1 do art. 78.º da LGT, não pode falar-se de caducidade do direito à liquidação se, em relação àquele acto anterior não subsistem dúvidas quanto ao exercício do respectivo direito dentro do prazo da caducidade. III – A revisão oficiosa a favor do contribuinte não dispensa que a este seja facultado o exercício do direito de participação, a menos que da decisão resulte que não há montante algum a pagar nem qualquer outro prejuízo para o contribuinte (cfr. art. 60.º, n.º 2, da LGT). |
| Nº Convencional: | JSTA00068925 |
| Nº do Documento: | SA2201410080114 |
| Data de Entrada: | 02/09/2011 |
| Recorrente: | DG DAS ALFÂNDEGAS |
| Recorrido 1: | A... LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CAC ART221 N3 N4 ART243 ART204 N2. LGT98 ART78 ART79 N1 ART60 N2 N1. RCPIT98 ART60 N1. CPPTRIB99 ART124. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC021244 DE 2000/01/25.; AC STA PROC026248 DE 2002/04/10. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO AREAS EDITORA 6ED VOLII PAG340. RUI DUARTE MORAIS - MANUAL DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ALMEDINA 2012 PAG204. DIOGO LEITE CAMPOS E OUTROS - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA ENCONTRO DE ESCRITA 4ED PAG511. |
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