Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0237/17.3BELLE
Data do Acordão:05/12/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:IRS
USUFRUTO
MAIS VALIAS
EXCLUSÃO
Sumário:I -A lei prevê expressa e inequivocamente a exclusão de tributação das mais-valias na alienação do direito de usufruto sobre um imóvel afecto a habitação própria e permanente do usufrutuário, desde que verificadas as restantes condições previstas no n.º 5 do artigo 10.º do CIRS, mormente o reinvestimento à aquisição da propriedade plena de outro imóvel exclusivamente destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, o que é o caso.
II – Tal solução consente que se eliminem obstáculos fiscais à mudança de habitação, em casa própria, efectivando o direito fundamental à habitação do particular, objectivos que norteiam a norma de exclusão de tributação prevista no art. 10º nº 5 CIRS.
III – Levando em conta que a vontade do legislador foi a de não dificultar a aquisição de habitação própria e permanente às famílias e seus agregados, é impositivo concluir que no caso posto o impugnante alienou o bem – direito de usufruto – que era a sua habitação própria e permanente e adquiriu um imóvel de raiz para sua habitação própria e permanente, tendo plena justificação a exclusão de tributação da parte das mais-valias.
Nº Convencional:JSTA000P27637
Nº do Documento:SA2202105120237/17
Data de Entrada:12/17/2020
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A………………..
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: