Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01189/11 |
| Data do Acordão: | 04/19/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO DOAÇÃO DISTRATE ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - O artº 44º, nº 1. do CIMT é aplicável aos casos de anulação da liquidação de imposto pago por acto ou facto translativo que não chegou a concretizar-se, de que constituem exemplo as situações previstas no artº 22º, nº 2 do mesmo Código, enquanto o artº 45º se aplica aos casos em que o acto ou facto chegou a concretizar-se, mas veio a verificar-se a condição resolutiva ou a ter lugar a resolução do contrato. II - Tendo tido lugar uma doação e tendo sido liquidado e pago o imposto de selo respectivo, o posterior distrate apenas confere o direito constante do artº 45º do CIMT, podendo a reclamação ter lugar no prazo de 120 dias contados da data do distrate. |
| Nº Convencional: | JSTA00067547 |
| Nº do Documento: | SA22012041901189 |
| Data de Entrada: | 12/28/2011 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO |
| Legislação Nacional: | CIMT03 ART44 ART45 ART2 N3 ART46 ART47 ART22 N4 CCIV66 ART433 ART434 N1 CIS03 ART49 N2 |
| Aditamento: | |