Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01525/14 |
Data do Acordão: | 02/15/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | OPOSIÇÃO COLIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA ILEGAL GERÊNCIA DE DIREITO CAUSA DE PEDIR |
Sumário: | Sendo comuns as causas de pedir, e dependendo da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito é admissível a coligação de oponentes, face ao disposto no art.º 36.º do Código de Processo Civil. |
Nº Convencional: | JSTA00070036 |
Nº do Documento: | SA22017021501525 |
Data de Entrada: | 12/18/2014 |
Recorrente: | A... E OUTRO |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPC13 ART36 ART38 CPTA02 ART12 |
Aditamento: | |