Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01032/08 |
| Data do Acordão: | 03/11/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL NULIDADE PROCESSUAL PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO PROCESSO INSTRUTOR JUNÇÃO DE DOCUMENTOS |
| Sumário: | I - A junção do processo administrativo impõe que, em regra, se tenha de passar à fase das alegações, não podendo haver conhecimento imediato do pedido, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da igualdade dos meios processuais ao dispor das partes (artigos 3.º, n. 3 do CPC e 98.º da LGT). II - A falta de notificação das partes para alegações configura nulidade processual secundária, sendo o recurso jurisdicional o meio próprio para arguir tal nulidade uma vez que só têm conhecimento dessa omissão através da decisão final. |
| Nº Convencional: | JSTA00065641 |
| Nº do Documento: | SA22009031101032 |
| Data de Entrada: | 11/19/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART98 N1 ART120. CPC96 ART3 N3 ART153 N1 ART201 ART205. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG818 ANOTAÇÃO3 AO ART113 PAG905 ANOTAÇÃO3 AO ART125. DIOGO LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA ANOTAÇÃO3 AO ART98. |
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