Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01032/08
Data do Acordão:03/11/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
NULIDADE PROCESSUAL
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
PROCESSO INSTRUTOR
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário:I - A junção do processo administrativo impõe que, em regra, se tenha de passar à fase das alegações, não podendo haver conhecimento imediato do pedido, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da igualdade dos meios processuais ao dispor das partes (artigos 3.º, n. 3 do CPC e 98.º da LGT).
II - A falta de notificação das partes para alegações configura nulidade processual secundária, sendo o recurso jurisdicional o meio próprio para arguir tal nulidade uma vez que só têm conhecimento dessa omissão através da decisão final.
Nº Convencional:JSTA00065641
Nº do Documento:SA22009031101032
Data de Entrada:11/19/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART98 N1 ART120.
CPC96 ART3 N3 ART153 N1 ART201 ART205.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG818 ANOTAÇÃO3 AO ART113 PAG905 ANOTAÇÃO3 AO ART125.
DIOGO LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA ANOTAÇÃO3 AO ART98.
Aditamento: