Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01953/13 |
| Data do Acordão: | 05/07/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DISPENSA DO PAGAMENTO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | A norma constante do nº7 do art. 6º do RCP deve ser interpretada em termos de ao juiz, ser lícito, mesmo a título oficioso, dispensar o pagamento, quer da totalidade, quer de uma fracção ou percentagem do remanescente da taxa de justiça devida a final, pelo facto de o valor da causa exceder o patamar de €275.000, consoante o resultado da ponderação das especificidades da situação concreta (utilidade económica da causa, complexidade do processado e comportamento das partes), iluminada pelos princípios da proporcionalidade e da igualdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00068687 |
| Nº do Documento: | SA22014050701953 |
| Data de Entrada: | 12/23/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... SGPS, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | RCP08 ART6 N7. CPC ART447-A N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC1319/12 DE 2013/12/12.; AC TC PROC421/13 DE 2013/07/15. |
| Aditamento: | |