Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01953/13
Data do Acordão:05/07/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
DISPENSA DO PAGAMENTO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:A norma constante do nº7 do art. 6º do RCP deve ser interpretada em termos de ao juiz, ser lícito, mesmo a título oficioso, dispensar o pagamento, quer da totalidade, quer de uma fracção ou percentagem do remanescente da taxa de justiça devida a final, pelo facto de o valor da causa exceder o patamar de €275.000, consoante o resultado da ponderação das especificidades da situação concreta (utilidade económica da causa, complexidade do processado e comportamento das partes), iluminada pelos princípios da proporcionalidade e da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00068687
Nº do Documento:SA22014050701953
Data de Entrada:12/23/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... SGPS, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:RCP08 ART6 N7.
CPC ART447-A N7.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC1319/12 DE 2013/12/12.; AC TC PROC421/13 DE 2013/07/15.
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