Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0701/12 |
Data do Acordão: | 02/19/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA TAXA |
Sumário: | I - Não ocorre omissão de pronúncia relevante se Juiz analisou o teor dos pontos 3 e 3.5 da lista I anexa ao CIVA e fez deles a interpretação que justificou devidamente. Pronunciar-se sobre questões deslocadas (falsas) ou sobre a interpretação da lei contida em ofício circulado da Administração Fiscal seria a consignação de uma argumentação não absolutamente essencial uma vez que afirmou a sua própria interpretação de forma fundamentada. Este labor interpretativo foi efectuado por atenção aos concretos ditames legais e a falta de referência ao referido ofício circulado também não pode constituir violação dos princípios da boa fé e da confiança previsto no n.º 2 do art. 266.º da C.R.P. e 6.º-A n.º 2 al. a) do C.P.T.A. II - As sementes comercializadas pela recorrente, que visam a alimentação de aves canoras e ornamentais, que não se destinam à alimentação humana, sendo totalmente alheias à actividade agrícola, não beneficiam da tributação em IVA à taxa reduzida de 5%, por não se integrarem em qualquer das categorias de bens mencionados no ponto 3 da lista I anexa ao CIVA. |
Nº Convencional: | JSTA000P17097 |
Nº do Documento: | SA2201402190701 |
Data de Entrada: | 06/22/2012 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |