Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0701/12
Data do Acordão:02/19/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
TAXA
Sumário:I - Não ocorre omissão de pronúncia relevante se Juiz analisou o teor dos pontos 3 e 3.5 da lista I anexa ao CIVA e fez deles a interpretação que justificou devidamente. Pronunciar-se sobre questões deslocadas (falsas) ou sobre a interpretação da lei contida em ofício circulado da Administração Fiscal seria a consignação de uma argumentação não absolutamente essencial uma vez que afirmou a sua própria interpretação de forma fundamentada. Este labor interpretativo foi efectuado por atenção aos concretos ditames legais e a falta de referência ao referido ofício circulado também não pode constituir violação dos princípios da boa fé e da confiança previsto no n.º 2 do art. 266.º da C.R.P. e 6.º-A n.º 2 al. a) do C.P.T.A.
II - As sementes comercializadas pela recorrente, que visam a alimentação de aves canoras e ornamentais, que não se destinam à alimentação humana, sendo totalmente alheias à actividade agrícola, não beneficiam da tributação em IVA à taxa reduzida de 5%, por não se integrarem em qualquer das categorias de bens mencionados no ponto 3 da lista I anexa ao CIVA.
Nº Convencional:JSTA000P17097
Nº do Documento:SA2201402190701
Data de Entrada:06/22/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: