Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 097/23.5BALSB |
| Data do Acordão: | 02/21/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem os artigos 25.º, n.º 2, do Regime Jurídico da Arbitragem em matéria Tributária e 152.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos que exista identidade substancial quanto à questão suscitada nas decisões relativamente às quais é invocada a oposição; II - Não há identidade substancial se na decisão arbitral recorrida foi apreciada a questão de saber se estavam reunidos os pressupostos do direito a juros indemnizatórios nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 43.º da Lei Geral Tributária, numa situação em que foi declarada a ilegalidade da norma em que se fundou a liquidação, não tendo havido decisão equivalente no caso do acórdão fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31941 |
| Nº do Documento: | SAP20240221097/23 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., UNIPESSOAL, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |