Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0194/14.8BECTB |
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Data do Acordão: | 11/10/2021 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
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Descritores: | QUESTÃO DE MÉRITO NOTIFICAÇÃO INSUFICIENTE NULIDADE DE CITAÇÃO |
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Sumário: | I – Configura uma “decisão de mérito” a sentença que, com base no vício de insuficiente fundamentação, determina a anulação contenciosa do despacho de reversão e a consequente absolvição da instância. II - O regime previsto no artigo 37.º do CPPT não se configura como meio adequado para suprir eventuais irregularidades e deficiências do acto de citação no processo de execução fiscal, pelo que a apresentação do requerimento ali previsto não é susceptível de afectar a contagem do prazo processual da defesa do respectivo executado. |
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Nº Convencional: | JSTA00071302 |
Nº do Documento: | SA2202111100194/14 |
Data de Entrada: | 05/07/2021 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A………….. |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
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Objecto: | SENT TAF CASTELO BRANCO |
Decisão: | CONCEDER PROVIMENTO AO RECURSO |
Legislação Nacional: | art. 37.º do CPPT |
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Aditamento: | ![]() |
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