Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0366/13 |
| Data do Acordão: | 06/05/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Por regra, a competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso jurisdicional de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, dado que o Supremo Tribunal Administrativo só goza dessa competência quando o recurso tem por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Para aferir da competência há que olhar para as conclusões da alegação do recurso e verificar se, perante elas, as questões controvertidas se resolvem mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, ou se, pelo contrário, implicam a necessidade de dirimir questões de facto. III - Há necessidade de dirimir questões de facto quando o recorrente diverge das ilações de facto que o tribunal a quo retirou do probatório e invoca uma realidade fáctica que não vem dada como provada e que não é, em abstracto, indiferente para o julgamento da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15890 |
| Nº do Documento: | SA2201306050366 |
| Data de Entrada: | 03/05/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |