Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0191/20.4BEVIS
Data do Acordão:05/10/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
IRC
DEDUÇÃO
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
Sumário:I - O regime da Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (CEIF) foi aprovado pelo artº. 168, da Lei 82-B/2014, de 31/12 (OE 2015), tributo que tem como objectivo garantir a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na vertente dos gastos com medicamentos (cfr.artº.1, nº.2, do Regime da CEIF).
II - A CEIF revela as características de uma contribuição financeira, que não de um verdadeiro imposto (cfr.artº.165, nº.1, al.i), da C.R.Portuguesa; artº.3, nº.2, da L.G.T.).
III - O artº.23-A, nº.1, al.s), do C.I.R.C., ao não admitir a dedução do encargo em que se traduz o pagamento da CEIF ao lucro tributável, para efeitos do I.R.C., não padece de qualquer vício de inconstitucionalidade.
IV - A isenção da CEIF, consagrada no artº.5, nº.2, do respectivo regime/por contraposição ao regime legal de pagamento do tributo, não padece de qualquer vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA00071720
Nº do Documento:SA2202305100191/20
Data de Entrada:09/09/2021
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF Viseu
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC
Área Temática 2:IRC
Legislação Nacional:CIRC ART 23
CIRC ART 23-A N 1 S)
CRP ART 103
CRP ART 165 N 1 I)
CRP ART 204
CRP ART 208 N 1
LGT ART 8
LGT ART 11
LGT ART 12 N 1
LGT ART 55
Regime da Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (RCEIF), aprovado pelo art.168.º, da Lei 82-B/2014, de 31/12 (OE 2015)
RCEIF ART 1 N 2
RCEIF ART 2
RCEIF ART 3
RCEIF ART 5
RCEIF ART 6
RCEIF ART 7
RCEIF ART 10
CC ART 9 N 2 e 3
Jurisprudência Nacional:Ac STA de 25/11/2015, Proc103/15; Ac STA de 23/10/2019, Proc 179/19.8BEPFN; Ac STA de 21/11/2019, Proc 1646/13.2BELRA; Ac STA de 27/11/2019, Proc 873/07.6BELSB; Ac STA de 16/09/2020, Proc 387/17.6BEMDL; Ac STA de 12/05/2021, Proc.2747/17.3BEPRT; Ac STA de 26/05/2021, Proc 518/20.9BELLE; Ac STA de 24/11/2021, Proc 972/21.1BEBRG; Ac STA de 09/12/2021, Proc 732/19.0BEPRT; Ac STA de 02/02/2022, Proc 810/18.2BESNT; Ac STA de 08/03/2023, Proc1480/15.5BELRS; Ac TC 232/2003, de 13/05/2003; Ac TC 45/2010, de 3/02/2010; Ac TC 7/2019, de 08/01/2019; Ac TC 394/2021, de 07/06/2021; Ac TC 395/2021, de 7/06/2021; Ac TC 463/2021, de 24/06/2021; Ac TC 732/2021, de 22/09/2021
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