Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0937/11
Data do Acordão:02/08/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
DEFERIMENTO TÁCITO
INDEFERIMENTO EXPRESSO
TAXA DE JUSTIÇA INICIAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - Se a sentença se pronuncia e decide questão que o Tribunal foi chamado a resolver, então, independentemente de eventual erro de julgamento do decidido, não se verifica nulidade da sentença, por omissão de pronúncia.
II - Perante revogação expressa do pedido de apoio judiciário (que afecta necessariamente anterior acto tácito de deferimento) e perante a constatação desse facto em sede de oposição (processo onde o oponente juntara, com a respectiva petição inicial, o documento comprovativo da apresentação do pedido de concessão de apoio judiciário) aqui apenas se impunha notifica-lo para proceder ao pagamento da taxa de justiça inicial devida, como decorre do disposto no nº 3 do art. 24º – cfr. também o disposto no nº 4 do art. 29º, ambos da Lei nº 34/2004, de 29/7.
Nº Convencional:JSTA00067400
Nº do Documento:SA2201202080937
Data de Entrada:10/21/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPC96 ART288 E ART467 N5 ART660 N2 ART668 N1 D
CPPTRIB99 ART125
L 34/2004 DE 2004/07/29 ART10 N3 ART24 N2 N3 ART25 N1 N2 ART26 ART27 ART28 ART29
CPA91 ART133 N2 A ART135 ART136 ART138 ART139 ART140 ART141 ART142 ART143 ART144 ART145
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1067/07 DE 2008/04/16
Referência a Doutrina:MARIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO VI PAG556
Aditamento: