Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0937/11 |
| Data do Acordão: | 02/08/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO DEFERIMENTO TÁCITO INDEFERIMENTO EXPRESSO TAXA DE JUSTIÇA INICIAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Se a sentença se pronuncia e decide questão que o Tribunal foi chamado a resolver, então, independentemente de eventual erro de julgamento do decidido, não se verifica nulidade da sentença, por omissão de pronúncia. II - Perante revogação expressa do pedido de apoio judiciário (que afecta necessariamente anterior acto tácito de deferimento) e perante a constatação desse facto em sede de oposição (processo onde o oponente juntara, com a respectiva petição inicial, o documento comprovativo da apresentação do pedido de concessão de apoio judiciário) aqui apenas se impunha notifica-lo para proceder ao pagamento da taxa de justiça inicial devida, como decorre do disposto no nº 3 do art. 24º – cfr. também o disposto no nº 4 do art. 29º, ambos da Lei nº 34/2004, de 29/7. |
| Nº Convencional: | JSTA00067400 |
| Nº do Documento: | SA2201202080937 |
| Data de Entrada: | 10/21/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART288 E ART467 N5 ART660 N2 ART668 N1 D CPPTRIB99 ART125 L 34/2004 DE 2004/07/29 ART10 N3 ART24 N2 N3 ART25 N1 N2 ART26 ART27 ART28 ART29 CPA91 ART133 N2 A ART135 ART136 ART138 ART139 ART140 ART141 ART142 ART143 ART144 ART145 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1067/07 DE 2008/04/16 |
| Referência a Doutrina: | MARIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO VI PAG556 |
| Aditamento: | |