Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01251/17 |
| Data do Acordão: | 11/23/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ERRO NA FORMA DE PROCESSO INVIABILIDADE ACÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista em que o autor questiona a presença dum erro na forma do processo - antecedente da pronúncia judicial que absolveu o réu da instância - se for seguro que, não existindo tal nulidade processual, será de concluir pela inviabilidade da acção e pela absolvição do réu do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22608 |
| Nº do Documento: | SA12017112301251 |
| Data de Entrada: | 11/10/2017 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VIANA DO ALENTEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |