Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0218/14 |
Data do Acordão: | 06/04/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE ANULAÇÃO DA VENDA MATÉRIA DE FACTO |
Sumário: | I - O pedido de anulação da venda só pode considerar-se supervenientemente inútil se, após a sua dedução, a venda foi anulada por outro meio. II - Não permitindo a matéria de facto que foi dada como assente pelo tribunal de 1.ª instância aferir da correcção do julgamento de extinção da instância por inutilidade superveniente (por não se saber se a venda foi anulada ou sequer se houve venda) ou, pelo contrário, se o pedido de anulação de venda formulado pelo executado por reversão mantém interesse para este, impõe-se a anulação oficiosa do julgado e o regresso dos autos à 1.ª instância para nova decisão, precedida da fixação da pertinente matéria de facto. |
Nº Convencional: | JSTA000P17596 |
Nº do Documento: | SA2201406040218 |
Data de Entrada: | 02/25/2014 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |