Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0218/14
Data do Acordão:06/04/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE
ANULAÇÃO DA VENDA
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - O pedido de anulação da venda só pode considerar-se supervenientemente inútil se, após a sua dedução, a venda foi anulada por outro meio.
II - Não permitindo a matéria de facto que foi dada como assente pelo tribunal de 1.ª instância aferir da correcção do julgamento de extinção da instância por inutilidade superveniente (por não se saber se a venda foi anulada ou sequer se houve venda) ou, pelo contrário, se o pedido de anulação de venda formulado pelo executado por reversão mantém interesse para este, impõe-se a anulação oficiosa do julgado e o regresso dos autos à 1.ª instância para nova decisão, precedida da fixação da pertinente matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA000P17596
Nº do Documento:SA2201406040218
Data de Entrada:02/25/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: