Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 019/12 |
Data do Acordão: | 01/23/2013 |
Tribunal: | CONFLITOS |
Relator: | ROSENDO JOSÉ |
Descritores: | NACIONALIDADE CONSERVAÇÃO AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA ASSENTO DE REGISTO DE NASCIMENTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
Sumário: | I - O art.º 55.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa – DL 237-A/2006, de 14/12 – prevê e resolve o conflito de competência para o controle jurisdicional dos actos dos conservadores que decorre de a matéria de registo de nascimento implicar, em inúmeros casos, a aquisição originária de nacionalidade. E, resolve abrindo excepção à regra geral de aquele controle ser efectuado pelos tribunais judiciais, de modo que atribui a competência aos tribunais administrativos “sempre que esteja em causa a nacionalidade do interessado”. II - A necessidade de organizar processo de justificação para proceder a um registo de nascimento (matéria regulada no C. Reg. Civ.) pode ser um índice de que está em causa a nacionalidade da pessoa a registar. |
Nº Convencional: | JSTA000P15188 |
Nº do Documento: | SAC20130123019 |
Data de Entrada: | 09/17/2012 |
Recorrente: | A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, ENTRE O 10º JUÍZO CÍVEL DE LISBOA - 2ª SECÇÃO E A 5ª UNIDADE ORGÂNICA DO TAC DE LISBOA |
Recorrido 1: | * |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |