Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019/12
Data do Acordão:01/23/2013
Tribunal:CONFLITOS
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:NACIONALIDADE
CONSERVAÇÃO
AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
ASSENTO DE REGISTO DE NASCIMENTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - O art.º 55.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa – DL 237-A/2006, de 14/12 – prevê e resolve o conflito de competência para o controle jurisdicional dos actos dos conservadores que decorre de a matéria de registo de nascimento implicar, em inúmeros casos, a aquisição originária de nacionalidade. E, resolve abrindo excepção à regra geral de aquele controle ser efectuado pelos tribunais judiciais, de modo que atribui a competência aos tribunais administrativos “sempre que esteja em causa a nacionalidade do interessado”.
II - A necessidade de organizar processo de justificação para proceder a um registo de nascimento (matéria regulada no C. Reg. Civ.) pode ser um índice de que está em causa a nacionalidade da pessoa a registar.
Nº Convencional:JSTA000P15188
Nº do Documento:SAC20130123019
Data de Entrada:09/17/2012
Recorrente:A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, ENTRE O 10º JUÍZO CÍVEL DE LISBOA - 2ª SECÇÃO E A 5ª UNIDADE ORGÂNICA DO TAC DE LISBOA
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
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