Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0863/13
Data do Acordão:11/19/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:OPOSIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
COIMA
Sumário:I - A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.º 1 do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
II - Os fundamentos da condenação, transitada, em processo de contra-ordenação fiscal não são sindicáveis em sede de oposição.
Nº Convencional:JSTA000P18233
Nº do Documento:SA2201411190863
Data de Entrada:05/14/2013
Recorrente:A...., LDA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: