Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0863/13 |
Data do Acordão: | 11/19/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | OPOSIÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR COIMA |
Sumário: | I - A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.º 1 do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. II - Os fundamentos da condenação, transitada, em processo de contra-ordenação fiscal não são sindicáveis em sede de oposição. |
Nº Convencional: | JSTA000P18233 |
Nº do Documento: | SA2201411190863 |
Data de Entrada: | 05/14/2013 |
Recorrente: | A...., LDA |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |