Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0863/13 |
| Data do Acordão: | 11/19/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR COIMA |
| Sumário: | I - A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.º 1 do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. II - Os fundamentos da condenação, transitada, em processo de contra-ordenação fiscal não são sindicáveis em sede de oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18233 |
| Nº do Documento: | SA2201411190863 |
| Data de Entrada: | 05/14/2013 |
| Recorrente: | A...., LDA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |