Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0183/20.3BELRS |
Data do Acordão: | 09/16/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
Descritores: | INCOMPETÊNCIA |
Sumário: | Sendo preciso dirimir controvérsia factual, que, além do mais, pode ter de passar pela reformulação do probatório, atividade em que o tribunal, de apelo, poderá necessitar de desenvolver (ou mandar realizar) diligências de prova, não estamos perante recurso que tem em matéria de direito o seu único, exclusivo, fundamento, pelo que, o Supremo Tribunal Administrativo é incompetente, em razão da hierarquia, para o respetivo conhecimento / julgamento. |
Nº Convencional: | JSTA000P26322 |
Nº do Documento: | SA2202009160183/20 |
Data de Entrada: | 07/29/2020 |
Recorrente: | A..........., LDA |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |